Objectivos gerais do FUNDEC
O objectivo principal do FUNDEC é o de apoiar a realização de investimentos que visem:
- (i) Melhorar a qualidade e relevância de programas de formação técnica, profissional e vocacional de provedores de formação seleccionados;
(ii) Aumentar a oferta de formação em áreas e para grupos-alvo sub-representados;
(iii) Aumentar a equidade (regional, social e de género), expandindo as oportunidades dos grupos sub-representados e de diferentes regiões geográficas;
(iv) Apoiar a experimentação de programas de formação inovadores (tanto em termos de metodologias/tecnologias de formação assim como áreas ocupacionais);
- (v) Estimular o desenvolvimento de projectos pioneiros;
(vi) Promover as competências necessárias para o desenvolvimento das actividades económicas locais;
- (vii) Apoiar a emergência de programas de TVET direccionados para a promoção do auto-emprego;
- (viii) Promover a cooperação entre as instituições de formação e os empregadores (ou outros representantes do mundo do trabalho) na planificação e formação nas áreas de TVET.
(ix) Apoiar a emergência de programas do sector produtivo que visem a inserção dos graduados do FUNDEC e de empresas públicas e privadas no mercado laboral.
Objectivos específicos do FUNDEC
Os objectivos específicos do FUNDEC são:
- Promover a implementação de programas de formação com qualidade, inovadores, relevantes, orientados pela procura;
- Contribuir para a futura mudança de paradigma na provisão de formação por parte das instituições de formação não incluídas nas actividades da Componente C do PIREP ;
- Responder às necessidades de formação da população rural fora da escola, em especial das mulheres.
Tipos e valores da assistência financeira proporcionados pelo FUNDEC
O FUNDEC dispõe de quatro tipos de assistência financeira:
1º Assistência Financeira para Provedores Públicos de Formação Profissional formal e não formal.
Este tipo de assistência financeira pretende ajudar os provedores públicos de educação profissional formal e não formal a mudarem de paradigma na sua prestação de serviços de educação e formação e procederem a um alinhamento gradual aos princípios e metodologias do PIREP. Neste sentido, este tipo de assistência financeira pretende criar capacitação institucional para a provisão de programas de formação inovadores, com qualidade e relevância.
O montante máximo a ser atribuído nesta tipologia de assistência por projecto de formação aprovado é de 100,000 USD.
2º Assistência Financeira para Provedores Privados de Formação Profissional formal e não formal (com e sem fins lucrativos)
O principal objectivo deste tipo de assistência financeira é ajudar os provedores privados de educação profissional formal e não formal a prestarem serviços de educação e formação inovadores, com qualidade e relevância, de acordo com os princípios e metodologias do PIREP.
Ainda que o FUNDEC não apoie de forma geral os custos correntes da formação, a provisão inicial de novos programas de formação de forma piloto pode ser apoiada para promover a introdução de novos cursos no mercado ou para sensibilizar novos grupos-alvo. Esta tipologia de assistência pode também incluir o apoio inicial a programas de formação ligados a actividades geradoras de rendimento. Neste caso, as instituições terão que submeter o conceito viável de sustentabilidade para quando o apoio do FUNDEC terminar.
O montante máximo a ser atribuído nesta tipologia de assistência por projecto de formação aprovado é de 50,000 USD.
3º Assistência Financeira para Instituições que respondam às necessidades de Formação da População Rural fora da escola
Este tipo de assistência financeira surge claramente para responder ao que se considera ser uma distorção ou falha de mercado quanto à provisão de serviços de formação para a população rural fora da escola. Em princípio, considera-se que existe uma procura significativa não explícita desses serviços para esse grupo-alvo para a qual o mercado não está a dar a resposta devida. Deste modo, o FUNDEC pretende apoiar instituições que pretendam responder a essa falha de mercado e responder aquilo que o Governo considera uma das suas principais prioridades para fazer face à pobreza verificada nas zonas rurais.
O montante máximo a ser atribuído nesta tipologia de assistência por projecto de formação aprovado é de 25,000 USD.
Financiamento da preparação e implementação de programas de formação
Por outro lado, os provedores de formação poderão também submeter directamente uma proposta para o desenvolvimento e implementação de um novo programa de formação (proposta para a implementação de um programa de formação). As actividades elegíveis para financiamento incluem todas as actividades necessárias para preparar e testar programas piloto de formação, tais como desenvolvimento curricular, formação de professores/formadores, etc.
Os provedores de formação cujas propostas forem seleccionadas para serem financiadas poderão receber até 5% do valor da proposta para financiamento da preparação da própria proposta de formação. Actividades elegíveis neste âmbito incluem avaliações do mercado de trabalho, avaliações das necessidades em termos de formação, avaliações institucionais, desenvolvimento de programas de formação e concepção de proposta a ser submetida ao FUNDEC, etc.
4º Assistência financeira ao Sector Produtivo e aos graduados das formações financiadas pelo FUNDEC
Este tipo de assistência financeira surge em reconhecimento da necessidade de garantir que o sector produtivo possa beneficiar de incentivos para acolher em estagio os graduados, acompanhar de perto o seu processo de treinamento, podendo absorvê-los no próprio local de trabalho ou mesmo criar condições para que possam ser absorvidos por outras instituições.
Por esta via de financiamento, o sector produtivo poderá candidatar-se aos fundos disponíveis para poder custear a formação de curto prazo para os seus próprios trabalhadores uma vez provada a sua necessidade baseada na garantia do aumento do emprego, produtividade ou competitividade.
Criação de um Fundo de Garantia para o apoio a iniciativas económicas de grupos de graduados.
Este Fundo, destina-se especificamente aos graduados do FUNDEC que, tendo-se organizado em grupo, possam criar embriões para a constituição de futuras empresas e que dispõem de um projecto produtivo viável. Neste sentido, os grupos podem recorrer aos fundos de garantia do FUNDEC para acederem a financiamentos junto da banca para aquisição dos factores de produção
O montante máximo a ser atribuído nestes tipos de assistência por projecto aprovado, é de 15.000,00 USD.
Instituições elegíveis ao FUNDEC
Podem candidatar-se ao 1º tipo de assistência financeira do FUNDEC as seguintes instituições:
- Escolas do Ensino Técnico-Profissional que não estejam a beneficiar das actividades da Componente C do projecto;
- Centros de Formação Profissional públicos que não estejam a beneficiar das actividades da Componente C do projecto;
- Outros provedores públicos de Formação Profissional formal e não formal que não estejam a beneficiar das actividades da Componente C do projecto.
Podem candidatar-se ao 2º tipo de assistência financeira do FUNDEC as seguintes instituições:
- Centros de Formação Profissional privados que não estejam a beneficiar das actividades da Componente C do projecto;
- Outros provedores privados de Formação Profissional formal e não formal que não estejam a beneficiar das actividades da Componente C do projecto.
Podem candidatar-se ao 3º tipo de assistência financeira do FUNDEC as seguintes entidades:
Os promotores que sendo instituições ou pessoas singulares, têm a capacidade de conceber planos ou projectos de formação em benefício da população rural fora da escola e de os apresentar a aprovação pela Unidade de Gestão do FUNDEC. Estes promotores podem ou não ser os beneficiários da formação e podem ou não ser os provedores dessa formação.
Sempre que as propostas sejam apresentadas por promotores que não sejam provedores da formação apresentada, a Unidade de Gestão do FUNDEC irá seleccionar, mediante concurso, um provedor de formação adequado à proposta feita.
Neste contexto, podem candidatar-se ao 3º tipo de assistência financeira do FUNDEC os seguintes proponentes:
- Beneficiários da formação;
- Colectividades;
- Organizações não governamentais;
- Organizações patronais, os sindicatos e associações profissionais;
- Provedores públicos de formação;
- Instituições privadas provedoras de formação com fins lucrativos.
Podem candidatar-se ao 4º tipo de assistência financeira do FUNDEC
Empresas do sector produtivo que desejem assegurar o treinamento da sua força de trabalho em cursos de curta duração, podendo mesmo solicitar os serviços de um provedor especificamente definido para a tarefa.
Podem solicitar o financiamento do FUNDEC empresas do sector produtivo que desejem custear os estágios ou a integração profissional de graduandos do FUNDEC ou do subsistema de Educação Profissional
Podem também candidatar-se aos fundos do FUNDEC, os grupos organizados graduados das formações financiadas por esta instituição que necessitem de uma comparticipação do FUNDEC que os habilitem a obter um financiamento junto de instituições financeiras.
Nota para todas as tipologias de assistência financeira
São encorajadas propostas conjuntas de (a) um grupo de provedores de formação ou (b) um provedor de formação e um cliente (empresa), um grupo de clientes (grupo de empresas) ou um representante de grupos de clientes (associações empresariais), ou (c) um provedor de formação e outra organização envolvida em actividades de desenvolvimento relevantes (ex: organização de micro-crédito).
Forma da assistência financeira do FUNDEC
A assistência financeira prestada pelo FUNDEC poderá assumir a forma de donativo, comparticipação ou empréstimo
As instituições que receberem assistência financeira do FUNDEC só se podem candidatar a uma nova atribuição depois de terem concluído, com sucesso, a implementação das actividades para as quais receberam uma primeira assistência financeira deste fundo.
Linhas orçamentais elegíveis
1º Assistência Financeira para Provedores Públicos de Formação Profissional formal e não formal.
1.Materiais de ensino aprendizagem e formação
2.Consumíveis
3.Custos relacionados com a capacitação institucional
4.Assistência técnica
5.Ferramentas
6.Equipamento e pequenas reabilitações e expansão de infra-estruturas[1] (até 30% do limite máximo atribuído para este tipo de assistência financeira)
2º Assistência Financeira para Provedores Privados de Formação Profissional formal e não formal (com e sem fins lucrativos).
- Materiais de ensino aprendizagem e formação
- Consumíveis
- Custos relacionados com a capacitação institucional
- Assistência técnica
- Ferramentas
Por forma a prevenir distorções de mercado no mercado privado de formação emergente, os fundos para as instituições com fins lucrativos limitam-se a apoiar actividades que facilitem avaliações de necessidades de formação, estudos de viabilidade, desenho e planificação, desenvolvimento curricular e de programas e marketing de programas de formação inovadores de acordo com os objectivos definidos. Intervenções nas infra-estruturas, compra de equipamento e materiais de formação assim como custos correntes de programas piloto de formação não poderão ser financiados no caso de instituições com fins lucrativos.
3º Assistência Financeira para Instituições que respondam às necessidades de Formação da População Rural fora da escola
- Materiais de ensino aprendizagem e formação
- Consumíveis
- Custos relacionados com a capacitação institucional
- Assistência técnica
- Ferramentas
4ª Assistência Financeira para as empresas do sector produtivo e grupos de garduados do FUNDEC
Empresas:
solicitação de fundos para o custeamento da formação dos trabalhadores
Solicitação de fundos para o custeamento de estágios
Solicitacao de fundos para o acompanhamento e inserção profissional dos graduados.
Grupos de estagiários
Solicitação de fundos de garantia para acesso ao empréstimo bancário ou equiparável
Gestão e coordenação do FUNDEC
A gestão do FUNDEC será feita da seguinte forma:
- A administração/gestão e monitoria do FUNDEC serão feitas por uma Unidade de Gestão do Fundo (Unidade do FUNDEC) incorporada na estrutura da Unidade de Implementação do PIREP composta por um Gestor do Fundo, um Especialista de Formação (a tempo inteiro pelo menos nos dois primeiros anos de implementação do projecto) e um Assistente com responsabilidade geral relativamente às operações do Fundo. Para além disso, a Unidade do FUNDEC contará com um Especialista a tempo inteiro para as áreas de monitoria e avaliação do Fundo que fará parte da Unidade de Planificação e Avaliação da Unidade de Implementação do PIREP assim como contará com a assistência dos Especialistas de Gestão Financeira e Procurement da mesma Unidade para implementação do FUNDEC;
- A avaliação das propostas da 1ª e 2ª tipologia de assistência financeira será feita por avaliadores técnicos externos a serem contratados de forma ad-hoc. A avaliação das propostas da 3ª tipologia de assistência financeira será feita por uma Comissão de Avaliação do PIREP, constituída por 5 membros, incluindo um Presidente a indicar;
- A decisão relativamente aos projectos a serem aprovados será tomada por um FUNDEC Board (proposta: um representante do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério do Trabalho, do Ministério da Mulher e Acção Social, do Ministério do Plano e Desenvolvimento, da Confederação das Associações Económicas de Moçambique, de uma agência de cooperação excluindo o Banco Mundial e de um Órgão Sindical), constituído anualmente de forma ad-hoc pela Comissão Nacional de Reforma da Educação Profissional (COREP). No caso da 3ª tipologia de assistência financeira a decisão será tomada pela Comissão de Avaliação do PIREP;
- A avaliação de resultados será levada a cabo por empresas independentes externas a serem contratadas ao fim de cada dois ciclos de implementação.
Divulgação do FUNDEC
O FUNDEC será divulgado pelos seguintes canais: Ministério da Educação e Cultura, Ministério do Trabalho, página da internet destas e outras instituições, órgãos de informação pública (imprensa e rádio com emissões nacionais e provinciais na língua oficial e línguas locais), diversos fóruns e reuniões.
Processo de candidaturas
As candidaturas ao 1ª e 2ª tipo de assistência financeira devem ser submetidas dentro do calendário anualmente definido (um ciclo de candidaturas por ano), por escrito, e de acordo com as normas definidas em guiões de orientação às candidaturas, bem como formulários específicos para cada um dos tipos de assistência financeira, disponíveis no MEC, MINTRAB, Direcções Provinciais de Educação e Cultura e Direcções Provinciais do Trabalho. As candidaturas ao 3º tipo de assistência financeira terão um calendário de implementação mais flexível, em consonância com a natureza da formação a ser ministrada.
As candidaturas deverão ser enviadas para a Unidade do FUNDEC dentro da Unidade de Implementação do PIREP.
O FUNDEC proporcionará momentos de capacitação a potenciais candidatos, no desenho de projectos elegíveis a este Fundo.
O processo de avaliação das candidaturas à 1ª e 2ª tipologias de assistência financeira engloba as seguintes etapas:
(1) Uma filtragem administrativa levada a cabo pelo Gestor do Fundo;
(2) Uma pré-qualificação (verificação do grau de cumprimento dos requisitos e objectivos definidos) a ser levada a cabo pelo Gestor do Fundo que envia posteriormente as propostas seleccionadas para os avaliadores;
(3) Avaliação técnica (avaliação técnica das propostas feita por avaliadores externos);
(4) Recomendação ao FUNDEC Board, estabelecido de forma ad-hoc pela COREP, por parte da equipa técnica de avaliação;
(5) Deliberação final pelo FUNDEC Board.
Em caso de recurso das decisões do FUNDEC Board, a decisão é da COREP.
O processo de avaliação das candidaturas à 3ª e 4ª tipologias de assistência financeira engloba as seguintes etapas:
- Uma filtragem administrativa levada a cabo pelo Gestor do Fundo;
- Avaliação técnica pela Comissão de Avaliação do PIREP. Nesta etapa poderão ser chamados os proponentes dos projectos de formação (beneficiários, instituições que representam os beneficiários ou as próprias instituições de formação elegíveis a esta tipologia de assistência financeira) para que se analisem as mudanças necessárias a serem efectuadas nas propostas;
- Decisão pela Comissão de Avaliação do PIREP de que propostas serão financiadas. Em caso de necessidade o Gestor do FUNDEC poderá convocar uma reunião do FUNDEC Board para se proceder à deliberação.
As propostas apresentadas para esta tipologia de assistência financeira, poderão ser aceites na íntegra, ser aceites mediante a realização de alterações requeridas ou rejeitadas na totalidade (neste caso, não poderão ser submetidas novamente a avaliação).
Critérios de Elegibilidade das Propostas da 1ª e 2ª tipologias de assistência financeira
- Fase de filtragem administrativa
- Elegibilidade da instituição por tipo de assistência financeira
- Instituição devidamente legalizada no país há pelo menos dois anos
- Orçamento do projecto dentro dos limites definidos por tipo de assistência financeira
- Fase de pré-qualificação
- Orçamento do projecto dentro dos limites definidos por tipo de assistência financeira e de acordo com as linhas orçamentais elegíveis
- Formato da proposta/projecto cumpre com os requisitos definidos
- Existência de uma plano de desenvolvimento institucional e uma estratégia institucional para abordar as questões de género e a prevenção ao VIH/SIDA
Critérios de Avaliação das Propostas da 1ª e 2ª tipologias de assistência financeira
- Fase de avaliação técnica
Todas as propostas para concessão de apoio pelo FUNDEC serão avaliadas na base dos seguintes critérios:
(i) Nível de resposta dado pela proposta ao plano de desenvolvimento institucional em termos de promoção da equidade de género e prevenção e combate ao VIH/SIDA.
(ii) Clareza e relevância da proposta e sua congruência com os objectivos do Fundo.
(iii) Impacto medido pelo:
- Número de pessoas formadas;
- Número de pessoas formadas de grupos sub-representados;
- Probabilidade de promover a qualidade de ensino aprendizagem e formação;
- Probabilidade de aumentar o emprego e auto-emprego;
- Probabilidade de gerar ou reforçar parcerias dos provedores de formação com o sector privado;
- Número de empresas abrangidas.
(iv) Participação e influência dos empregadores (ou do mundo do trabalho em geral) na planificação, desenho e implementação da formação durante e depois da implementação do projecto.
(v) Viabilidade, em termos de metas realistas e atingíveis, capacidade de implementação e disponibilidade de recursos humanos ou de instalações e outros meios materiais. A determinação da viabilidade levará em conta o compromisso para com a inovação e melhoria da qualidade na formação.
(vi) Racionalidade da proposta, analisada através do equilíbrio entre os vários tipos de actividade (por exemplo, formação de pessoal, serviços de consultoria e outra assistência técnica, equipamento, matérias de ensino aprendizagem e formação e trabalhos de construção civil) assim como com os resultados a serem alcançados (maximização dos resultados com os recursos solicitados).
No 1º e 2º tipo de assistência financeira os critérios (i) a (iv) terão maior peso relativamente aos critérios (v) e (vi).
Critérios de Elegibilidade das Propostas da 3ª e 4ª tipologia de assistência financeira
- Fase de filtragem administrativa
-
- Proposta de formação que se destina à população alvo e que tem relevância para essa mesma população
- Orçamento do projecto dentro dos limites definidos por tipo de assistência financeira
- Fase de avaliação técnica
-
- Formato da proposta/projecto cumpre com os requisitos definidos
- Orçamento do projecto dentro dos limites definidos por tipo de assistência financeira e de acordo com as linhas orçamentais elegíveis
Critérios de Avaliação das Propostas da 3ª e 4ª tipologia de assistência financeira
Todas as propostas para concessão de apoio pelo FUNDEC serão avaliadas na base dos seguintes critérios:
(i) Nível de resposta dado pela proposta à promoção da equidade de género e prevenção e combate ao VIH/SIDA.
(ii) Clareza e relevância da proposta e sua congruência com os objectivos do Fundo.
(iii) Impacto medido pelo:
- Resposta dada a necessidades de formação identificadas na população alvo
- Número de pessoas a serem formadas;
- Número de pessoas a serem formadas de grupos sub-representados;
- Qualificações/capacidades obtidas com a formação;
- Probabilidade de aumentar o emprego e auto-emprego.
(iv) Racionalidade da proposta, analisada através do equilíbrio entre os vários tipos de actividades (por exemplo, formação de pessoal, serviços de consultoria e outra assistência técnica, equipamento, matérias de ensino aprendizagem e formação e trabalhos de construção civil) assim como com os resultados a serem alcançados (maximização dos resultados com os recursos solicitados).
No quadro do 3º tipo de assistência financeira os critérios (i) a (iii) terão maior peso relativamente ao critérios (iv).
Implementação dos Projectos do FUNDEC
A implementação dos projectos a serem financiados pelo FUNDEC é feita mediante o cumprimento do plano de actividades e termos de referência do Contrato de financiamento assinado entre a COREP e o proponente do projecto aprovado.
O acompanhamento das actividades de cada um dos projectos é feito pelo Unidade do FUNDEC, mediante um sistema de monitoria definido que inclui relatórios periódicos de execução técnica (ou “Relatórios de Execução”) e financeira (ou “Relatórios de Contas”) sobre a implementação do programa de melhoria da qualidade e inovação da formação e sobre a utilização dos fundos dispendidos, bem como visitas aos projectos.
A periodicidade da submissão destes relatórios é definida nos Termos de referência do Contrato de financiamento.
Estratégia para a Implementação dos Projectos do FUNDEC
Dada a experiência tanto noutros países como em Moçambique na implementação de mecanismos semelhantes de financiamento para a prestação de serviços de formação, considera-se fundamental para alcançar os resultados esperados, ter uma estratégia de informação e marketing, formação e monitoria e avaliação sólidas, consistentes e contínuas.
Neste sentido, para além da contratação de um especialista de formação e um especialista de monitoria e avaliação a tempo inteiro para a Unidade do FUNDEC e/ou Unidade de Implementação do PIREP, conceberam-se, para fazer parte do grupo de documentos operacionais do FUNDEC, estratégias e planos detalhados para essas áreas de intervenção, que deverão ser ajustados com a experiência obtida pela implementação do FUNDEC.
Ainda neste contexto, e como parte do grupo de documentos operacionais do FUNDEC, preparar-se-ão também manuais/guiões com indicações claras e exemplos do que significa prestar serviços de educação profissional inovadores, com qualidade e relevância e também o que é que significa incorporar questões de equidade de género e VIH/SIDA institucionalmente e em programas de formação.
Exemplos de actividades que podem ser apoiadas pelo FUNDEC:
- Formação de professores, directores e/ou pessoal administrativo
- Elaboração e aquisição de materiais educativos
- Desenvolvimento e provisão de formação adequada às necessidades do mercado de trabalho local e solicitada por esse tecido empresarial (exemplos: levar a cabo avaliações das necessidades de formação, actualização da formação dos professores, elaboração de um plano de desenvolvimento e formação)
- Facilitação da criação de negócios incluindo o acesso ao micro-crédito
- Capacitação institucional (criar capacidade para desenvolver programas de formação e/ou programas inovadores)
- Formação em novos métodos de ensino
- Assistência técnica (serviços de consultoria, visitas de assessoria, por curtos períodos de tempo por especialistas ou académicos internacionais)
- Estudos de viabilidade para a concepção e adopção de novos currículos, programas e métodos de ensino
- Equipamento, computadores, laboratórios, etc., no caso do 1º e 2º tipo de assistência financeira
- Concepção, elaboração e aquisição de material de aprendizagem (incluindo a tradução e adaptação de livros de texto existentes, ou a encomenda de novos materiais)
- ligação com o sector produtivo (permuta ou utilização parcial de fundo de tempo de funcionários das instituições envolvidas, utilização comum de instalações, investigação conjunta, etc.) com vista a melhorar a relevância dos programas e a capacidade de resposta às necessidades do mercado de trabalho.
- Trabalhos de construção civil de pequena dimensão (por exemplo, trabalhos de reabilitação de laboratórios, etc.), apenas no caso do 1º tipo de assistência financeira
Exemplos de actividades que não podem ser apoiadas pelo FUNDEC:
Os fundos do FUNDEC não são elegíveis para o financiamento das despesas abaixo listadas:
- • Itens não incluídos no projecto, salvo aprovação do Gestor do FUNDEC, mediante solicitação prévia à execução da despesa;
- • Pagamentos efectuados após data de fim do projecto, salvo se o projecto tiver sido formalmente estendido, por meio de uma emenda ao contrato.
[1] As propostas de intervenções em infra-estruturas só serão elegíveis caso concorram para a criação de condições para a implementação do projecto.
