Segunda-feira, 23 Janeiro 2012 11:40

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O PIREP (Programa Integrado da Reforma de Educação Profissional) constituí a fase piloto de um amplo programa de Reforma de Educação Profissional (REP), que o Governo de Moçambique, em parceria com o Sector Privado e a Sociedade Civil, está levando a cabo visando estabelecer, no nosso País, um Sistema de Educação Profissional integrado, coerente, flexível e orientado para a demanda do mercado de emprego. A reforma em curso está a fazer mudanças profundas no actual sistema, com particular destaque para os seguintes aspectos:

 


  • Criação de um Sistema de Educação Profissional que integra de forma coordenada e articulada os subsistemas de Ensino Técnico Profissional e do Ensino Superior Politécnico, oferecidos pelo Ministério da Educação e Cultura e algumas instituições privadas, e a Formação Profissional promovida pelo Ministério do Trabalho, assim como por outros Ministérios e pelo Sector Privado nas suas diferentes modalidades: formal, não formal e informal, integrados num Sistema Nacional de Qualificações e Formação;

  • Promoção da participação dos parceiros sociais na definição, administração e gestão do sistema da educação profissional através do estabelecimento de um quadro institucional que propicie a livre participação de todos os intervenientes interessados;

  • Estabelecimento de novos Mecanismos de Financiamento e Sustentabilidade da Reforma com a comparticipação do Governo, do Sector Produtivo e outros parceiros sociais incluindo os próprios beneficiários;

  • Transformação do prevalecente sistema de formação baseado na oferta num outro orientado pela procura do mercado formal e informal da economia alicerçado pela introdução de um currículo modular baseado em padrões de competências e que permite entradas e saídas flexíveis no sistema de formação para a aquisição e aprofundamento de competências específicas;

  • Introdução de um sistema de qualificações baseado em padrões de competências, abarcando todas as instituições e organizações provedoras de Educação Profissional tanto as actualmente tuteladas pelo Ministério da Educação e Cultura e Ministério do Trabalho, como todas as outras instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, provedoras de serviços de formação profissional;

  • Estabelecimento de um novo sistema de avaliação e certificação de competências profissionais independente do sistema de formação concebido de forma a permitir que toda a formação é sujeita a mecanismos padronizados de garantia de qualidade, a dar garantias de isenção e profissionalismo e a permitir que a avaliação conducente à certificação seja feita com base nos descritores de conhecimento (saber) habilidades (saber fazer) e atitudes (saber ser e estar) e não na forma como essas capacidades foram adquiridas;

  • Estabelecimento de um sistema de registo acreditação tanto de escolas, institutos e centros de formação públicos e privados, como dos próprios cursos aí ministrados, a fim de assegurar que obedeçam à qualidade de formação desejada e que reflictam as competências de um padrão acordado pelos empregadores e instituições de formação;

  • Introdução de um sistema de garantia de qualidade que inclui o sistema gestão da qualidade nas instituições provedores de educação profissional para permitir a melhoria da qualidade e eficácia das mesmas e dos cursos por elas oferecidos;

  • Estabelecimento de um novo modelo de gestão das instituições públicas de formação, caracterizado por um elevado grau de autonomização das mesmas e maior responsabilização dos gestores, assim como pela participação efectiva do sector produtivo e das comunidades no âmbito de um processo de descentralização do processo de tomada de decisões, a fim de que a formação esteja prioritariamente orientada para as necessidades localmente identificadas;

  • Desenvolvimento de uma estratégia de formação de formadores que contemple a formação inicial e em exercício dos formadores por forma a dotar os antigos e novos formadores de competências necessárias para um desempenho de nível adequado, e ajustado aos padrões de competência, em cada área específica;

  • Melhoria das condições de aprendizagem e formação através da reabilitação de algumas infra-estruturas de educação profissional, salas de aula e/ou oficinas, a capacitação e/ou formação de formadores e gestores, o apetrechamento em equipamentos, em particular para as aulas práticas, entre outras acções em instituições provedoras de educação profissional seleccionadas para esta fase piloto;

  • Desenvolvimento e estabelecimento de um sistema de gestão da informação que possibilite a recolha e o processamento de dados, com vista a reforçar os aspectos de planificação e decisão de todo o processo de implementação da Reforma da Educação Profissional desde a escola até ao nível central.
  •  

    Para o desenvolvimento e implementação dos sistemas, estratégias e mecanismos acima descritos, o Programa Integrado da Reforma da Educação Profissional está estruturado em quatro componentes (A,B,C,D), e todas elas integrem os aspectos de género e de HIV/SIDA para assegurar que a reforma contribua para a promoção da equidade de género e na luta contra o HIV/SIDA.

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