Composição da COREP
A REP será implementado, numa fase inicial, por uma estrutura institucional de três níveis, aprovada em Agosto de 2005 pelo Conselho de Ministros, que consiste em:
- O nível político de orientação e supervisão da implementação da Reforma, desempenhado pela CIREP – Comissão Inter-Ministerial para a Reforma da Educação Profissional (órgão composto exclusivamente por 7 Ministros de áreas definidas e presidido pela Primeira-Ministra);
- O nível de tradução das políticas emanadas do nível anterior em estratégias e acções assim como acompanhamento mais periódico da implementação do PIREP, desempenhado pela COREP - Comissão Executiva da Reforma da Educação Profissional (órgão composto por 14 membros, sendo 7 altos funcionários de vários Ministérios identificados e 6 representantes dos parceiros sociais, nomeadamente, 2 do sector produtivo, 2 dos sindicatos de trabalhadores e 3 de outras organizações da sociedade civil presidido pelo Ministro da Educação e Cultura); e
- O nível de gestão e implementação diária das actividades contidas nos programas anuais de trabalho desempenhado por aquilo a que se designa Secretariado Executivo[(Unidade de Implementação (UI)].
A Comissão Executiva de Reforma da Educação Profissional é presidida pelo Ministro da Educação e Cultura e integra:
- Um representante do Ministério da Educação e Cultura;
- Um representante do Ministério do Trabalho;
- Um representante do Ministério da Indústria e Comércio;
- Um representante do Ministério da Planificação e Desenvolvimento;
- Um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Um representante do Ensino Superior;
- Dois representantes de diferentes organizações de empregadores do sector privado;
- Dois representantes de diferentes organizações de trabalhadores;
- Três representantes de outras organizações da sociedade civil, com envolvimento relevante da Educação Profissional.
A COREP convidará as organizações não governamentais descritas nas alíneas g), h) e i) acima a nomear, de entre si, os seus respectivos representantes. A vice-presidência da COREP cabe ao Ministério do Trabalho. O mandato dos membros da COREP e de três anos, sendo renovável por iguais periodos.




