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Composição da COREP

A REP será implementado, numa fase inicial, por uma estrutura institucional de três níveis, aprovada em Agosto de 2005 pelo Conselho de Ministros, que consiste em:


A Comissão Executiva de Reforma da Educação Profissional é presidida pelo Ministro da Educação e Cultura e integra:


  1. Um representante do Ministério da Educação e Cultura;
  2. Um representante do Ministério do Trabalho;
  3. Um representante do Ministério da Indústria e Comércio;
  4. Um representante do Ministério da Planificação e Desenvolvimento;
  5. Um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
  6. Um representante do Ensino Superior;
  7. Dois representantes de diferentes organizações de empregadores do sector privado;
  8. Dois representantes de diferentes organizações de trabalhadores;
  9. Três representantes de outras organizações da sociedade civil, com envolvimento relevante da Educação Profissional.

A COREP convidará as organizações não governamentais descritas nas alíneas g), h) e i) acima a nomear, de entre si, os seus respectivos representantes. A vice-presidência da COREP cabe ao Ministério do Trabalho. O mandato dos membros da COREP e de três anos, sendo renovável por iguais periodos.